Os proprietários de estabelecimentos avícolas comerciais têm um compromisso fundamental com a sanidade animal e a segurança do setor até o próximo dia 31 de janeiro. Este é o prazo limite para o envio obrigatório da declaração de biosseguridade, uma exigência que abrange granjas de reprodução, aves de corte e postura, além de diversos criadouros de interesse produtivo regional. Todo o procedimento de atualização deve ser realizado obrigatoriamente por meio eletrônico através do Sistema de Gestão Agrícola, o Siga, que centraliza os dados necessários para a fiscalização, assegurando que as normas de controle sanitário sejam cumpridas com rigor em todo o território.
A medida faz parte das estratégias nacionais de vigilância contra a gripe aviária e segue rigorosamente as diretrizes da legislação vigente para proteger a produção de aves. O produtor que não realizar o envio da declaração dentro do período estabelecido terá a emissão da Guia de Trânsito Animal, a GTA, suspensa de forma imediata. Sem esse documento, fica proibida qualquer movimentação de aves para abate ou venda, o que pode gerar sérios prejuízos financeiros e travar as atividades comerciais da propriedade até que a situação cadastral seja totalmente regularizada perante as autoridades competentes do setor agropecuário.
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